DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Professor Regente junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Bioquímica) a ser exercida pelo sr. Benedicto Oliveira Filho - (Processo FCMBB 1174-70 - Parecer CPRTI n. 651-70).
Professor Regente junto ao Departamento de Zootecnia: (Avicultura, Cunicultura, Equinocultura e Suinocultura) a ser exercida pelo sr. Luiz Paulin Neto - (Processo FCMBB 1187-70 - apenso CEE 998-68 - Parecer CPRTI n. 659-70). Instrutor junto ao Departamento de Zootecnia (Nutrição Animal) a ser exercida pelo sr. Aleksandrs Spers (Processo FCMBB 1556-70 - Parecre CPRTI n. 661-70).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP em caráter definitivo.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.