DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que específica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DB SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral a Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.° 8.474, de 4.12.64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Instrutor junto ao Departamento de Morfologia (Histologia) a ser exercida pela sra. Edméa Dias - (Processo FCMBB 1179|70 - Parecer CPRTI n.° 668J70).
Instrutor junto ao Departamento de Botânica (Fisiologia Vegetal) a ser exercida pelo sr. João Domingos Rodrigues (Processo FCMBB 1180|70 - Parecer CPRTI n.° 654|70).
Instrutor junto ao Departamento de Morfologia (Anatomia Comparada) a ser exercida pelo sr. Sidney Mello Dias - (Processo FCMBB 1181|70 Parecer CPRTI n.° 653170).
Instrutor junto ao Departamento de Reprodução Animal (Obstetrícia) a ser exercida pelo sr. Pedro Luiz Bicudo - (Processo FCMBB 1203|70 Parecer CPRTI n.° 667|70).
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Bioquímica) a ser exercida pelo sr. Oswaldo Galvão Brasil - (Processo FCMBB 1289|70 - Parecer CPRTI n.° 663|70).
Instrutor junto ao Departamento de Pedagogia (Psicologia Educacional) a ser exercida pela sra. Ely de Oliveira Motta de Azevedo Corrêa - (Processo) FCMBB 1290|70 - Parecer CPRTT n.° 656|70).
Professor Regente junto ao Departamento de Neurologia (Neurologia) a ser exercida pelo sr. Armando Alves - (Processo FCMBB 1199|70 - Parecer 0PRTI n.° 662|70).
Professor Regente junto ao Departamento de Obstetrícia a ser exercida pelo sr. Laurival Antonio de Lucca - (Processo CEE 873|69 - Parecer OPRTI n.° 652|70).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam ao RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.