DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer
favorável da C.P.R.T.I,,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
lei n.° 8.474, de 4.12.64, passa a aplicar-se às Seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Anestesiologia) a ser
exercida pelo sr. Ernesto Raineri Miraglia - (Processo FCMBB 1123|70 -
Parecer CPRTI 611|70).
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Anestesiologia) a ser
exercida pelo sr. José Renato Colognesi - (Processo FCMBB
1124/70 - Parecer CPRTI n.° 624|70).
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Cirurgia) a ser exercida
pelo sr. Artur Roquete de Macedo - (Processo FCMBB 1126|70 - Parecer
CPRTI n.° 598|70).
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Cirurgia) a ser exercida
pelo sr. Elson Felix Mendes - (Processo FCMBB 1127|70 - Parecer CPRTI
n.° 599|70).
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas
(Fisiologia a ser exercida pelo sr. Carlos Eduardo Lobato de Menezes -
(Processo FCMBB 1166|70 - Parecer CPRTI n.° 609|70).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Dermatologia) a ser
exercida pelo sr. Ivander Bastazini - (Processo FCMBB 1171|70 - Parecer
CPRTI n.° 610J70).
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas
(Fisiologia) a ser exercida pelo sr. José Eduardo Nogueira
Silveira - (Processo FCMBB 1167|70 - Parecer CPRTI n.° 613|70).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Dermatologia) a ser
exercida pelo sr. Salomão Kripp - (Processo FCMRB 1169|70 -
Parecer CPRTT n.° 615|70).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Laboratório
Clínico) a ser exercida pelo sr. Roberto Carlos Burini -
(Processo FCMBB 1172|70 Parecer CPRTI 608|70).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.