DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I,,

Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.° 8.474, de 4.12.64, passa a aplicar-se às Seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Anestesiologia) a ser exercida pelo sr. Ernesto Raineri Miraglia - (Processo FCMBB 1123|70 - Parecer CPRTI 611|70).
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Anestesiologia) a ser exercida pelo sr. José Renato Colognesi - (Processo FCMBB 1124/70 - Parecer CPRTI n.° 624|70).
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Cirurgia) a ser exercida pelo sr. Artur Roquete de Macedo - (Processo FCMBB 1126|70 - Parecer CPRTI n.° 598|70).
Instrutor junto ao Departamento de Cirurgia (Cirurgia) a ser exercida pelo sr. Elson Felix Mendes - (Processo FCMBB 1127|70 - Parecer CPRTI n.° 599|70).
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Fisiologia a ser exercida pelo sr. Carlos Eduardo Lobato de Menezes - (Processo FCMBB 1166|70 - Parecer CPRTI n.° 609|70).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Dermatologia) a ser exercida pelo sr. Ivander Bastazini - (Processo FCMBB 1171|70 - Parecer CPRTI n.° 610J70).
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Fisiologia) a ser exercida pelo sr. José Eduardo Nogueira Silveira - (Processo FCMBB 1167|70 - Parecer CPRTI n.° 613|70).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Dermatologia) a ser exercida pelo sr. Salomão Kripp - (Processo FCMRB 1169|70 - Parecer CPRTT n.° 615|70).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina (Laboratório Clínico) a ser exercida pelo sr. Roberto Carlos Burini - (Processo FCMBB 1172|70 Parecer CPRTI 608|70).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.