DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra necessárias
à construção da Estrada Presidente
Venceslau-Andradina - (SP-563)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade públicas,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Presidente Venceslau-Andradina (SP.563), trecho Presidente
Venceslau-Tupi Paulista, 1.º sub-trecho entre as estradas O e
1.500, conforme projeto aprovado às folhas 19 dos autos
135.950-70, em 4-5-70 e 2.º sub-trecho entre às estacas
1.500 e 3.000, conforme projeto aprovado às folhas 28 dos autos
137.256-70, de 29-6-70.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.