DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessarias à construção do Ramal de
Acesso de Caiuá à Rodovia Raposo Tavares e curvas de
entroncamento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade públicas,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção do Ramal de Acesso
de Caiuá à Rodovia Raposo Tavares, entre as estacas A a F
+ 17,30 = 0 a 139 + 3,10 e curvas de entroncamento, conforme projeto
aprovado às folhas 36 verso dos autos 79.544-59, em 8-12-67.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos. 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.