DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessarias à construção do Ramal de Acesso de Caiuá à Rodovia Raposo Tavares e curvas de entroncamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade públicas, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção do Ramal de Acesso de Caiuá à Rodovia Raposo Tavares, entre as estacas A a F + 17,30 = 0 a 139 + 3,10 e curvas de entroncamento, conforme projeto aprovado às folhas 36 verso dos autos 79.544-59, em 8-12-67.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos. 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.