DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I..

Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú:
Regente junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Farmacologia) a ser exêrcida pela sra. Wilma Pereira Bastos - (Processo FCMBB 1201-70 apenso CEE 11-90-66 - Parecer CPRTI n.º 634-70).
Regente junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas (Bioquímica) ser exercida pelo sr. Ney Lobato Rodrigues - (Processo FCMBB 1173-70 Parecer CPRTI n.º 632-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior permanecem em RDIDP em caráter definitivo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.