DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à construção da Estrada
Ribeirão Prêto-Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo -DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra
necessária à construção da Estrada
Ribeirão Prêto Marília, trecho Jaboticabal - Via
Washington Luiz, entre as estacas 219 + 14,20 e 229 + 12,00 e que
consta pertencer ao Sr. João Dias, conforme projeto tratado nos
autos 90.695-61.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.