DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação áreas de terra necessária à construção da Estrada São Carlos-Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada São Carlos-Ribeirão Prêto, trecho São Carlos-Rio Mogi Guaçu, entre as estacas: 0 e 29 + 8,45; 0 e 29 + 11,09; 3 + 18,70 e 5 = 0 e 2.253 + 12,02, conforme projeto aprovado nos autos 55.450-54, em 26-7-54.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.