DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação áreas
de terra necessária à construção da Estrada
São Carlos-Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
São Carlos-Ribeirão Prêto, trecho São Carlos-Rio
Mogi Guaçu, entre as estacas: 0 e 29 + 8,45; 0 e 29 + 11,09; 3 +
18,70 e 5 = 0 e 2.253 + 12,02, conforme projeto aprovado nos autos
55.450-54, em 26-7-54.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.