DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP as funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral á Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.° 8.474, de 4.12.64, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Fitotecnia (Fitopatologia) a ser exercida pelo sr. Yodiro Masuda - (Processo FCMBB 1133|70 - Parecer CPRTT n.° 664|70).
Instrutor junto ao Departamento dd Pediatria (Pediatria) a ser exercida pelo sr. José Roberto Negrão Kfourx - (Processo FCMBB 1165|70 - Parecer CPRTI n.o 650/7O).
Instrutor junto ao Departamento de Morfologia (Histologia) a ser exercida pela sra. Aparecida Giselda Cartolano Fanelli - (Processo FCMBB 1178|70 Parecer CPRTI n.o 665|70).
Instrutor junto ao Departamento de Fitotecnia (Olericultura, Floricultura, e Arquitetura Paisagistica) a ser exercida pelo sr. Fernando Antonio Duarte Conceição - (Processo FCMBB 1188|70 - Parecer CPRTI 660|70).
Instrutor junto ao Departamento de Morfologia (Anatomia Humana) a ser exercida pela sra. Virginia Rossi - (Processo FCMBB 1182/70 - parecer CPRTI n.o 658/70).
Instrutor junto ao Departamento de Morfologia (Anatomia Humana) a ser exercida pelo sr. Oisenyl José Tamega - (Processo FCMBB 1183170 - Parecer CPRTI n.° 655|70).
Instrutor junto ao Departamento de Engenharia Rural (Resistência dos Materiais) a ser exercida pelo sr. Cezar Piedade Junior - (Processo FCMBB 1190|70- Parecer CPRTI n.o 668,70).
Instrutor junto ao Departamento de Engenharia Rural - (Construções Rurais) a ser exercida pelo sr. Wesley Jorge Freire - (Processo FCMBB 1192,70 - Parecer CPRTI n.o 640/70).
Instrutor junto ao Departamento de Engenharia Rural - (Construções Ruais) a ser exercida pelo sr. Widsney Alves Ferreira - (Processo FCMBB 1193J70 - Parecer CPRTI n.° 636/70).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam Bo RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrdo pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.