DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Praça Anchieta, km. 10,126 da Via Anchieta, 1.º trecho, Planalto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer ao Sr. Luiz Lopes das Neves e necessária à construção da Praça Anchieta - km 10,126 da Via Anchieta - 1.º trecho - Planalto, entre as estacas 506 + 6,00 e 506 + 16,50, conforme projeto aprovado nos autos 12.831-43, em 27-8-58.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.