DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à construção da
Praça Anchieta, km. 10,126 da Via Anchieta, 1.º trecho,
Planalto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que
consta pertencer ao Sr. Luiz Lopes das Neves e necessária
à construção da Praça Anchieta - km 10,126
da Via Anchieta - 1.º trecho - Planalto, entre as estacas 506 +
6,00 e 506 + 16,50, conforme projeto aprovado nos autos 12.831-43, em
27-8-58.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.