DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP a função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n.° 8.474, de 4-12-1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto:
Regente da Cadeira de Bioquímica, a ser exercida pela sra. Zuleika. Rothschild - (Processo FFORP 278-69 - Parecer CPRTI n.° 593-70).
Artigo 2.° - O Servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correção pelas verbas próprias do orçamento vigente. ,
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.