DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária ao alargamento da Via Anhanguera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra necessária ao alargamento da Via Anhanguera para a construção das estradas marginais entre os km. 29,500m e 30,900m, que consta pertencer ao Lanificio Cariama S.A., conforme projeto aprovado nos autos n. 42.487-51, em 3-7-51.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária ao alargamento da Via Anhanguera

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, .. .. .. que consta pertencer ao Lanifício Cariama S.A., .. .. ..
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, .. .. .. que consta pertencer ao Lanifício Cariema S.A., .. .. ..