DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária ao alargamento da Via Anhanguera
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra
necessária ao alargamento da Via Anhanguera para a
construção das estradas marginais entre os km. 29,500m e
30,900m, que consta pertencer ao Lanificio Cariama S.A., conforme
projeto aprovado nos autos n. 42.487-51, em 3-7-51.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra
necessária ao alargamento da Via Anhanguera
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, .. .. .. que consta pertencer ao
Lanifício Cariama S.A., .. .. ..
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, .. .. .. que consta pertencer ao
Lanifício Cariema S.A., .. .. ..