Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sobre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,


Decreta:


Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Rio Claro:


Instrutor da Cadeira de Didática Geral e Especial, a ser exercida pela sra. Alda Junqueira Marin - (Proceso FFCLRC 109-70 - Parecer CPRTT n. 619-70).


Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.


Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.