DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra
necessárias à construção da
2.ª pista da Via Anhanguera
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6
º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade
pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, áreas de terra necessárias à
construção da 2.ª pista da Via
Anhanguera, trecho Campinas - entroncamento com a Via Washington Luiz,
subtrecho Campinas-Americana, entre as estacas 0 e 1556 + 11,87 de que
tratam os autos 91.366|DER161.
Artigo 2.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão
por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.
A.