DECRETO N. 52.348, DE 5 DE JANEIRO DE 1970

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Artigo 85 da Constituição Estadual determina que o Poder Executivo, no primeiro mês de cada exercício elaborará a programação da despesa, levando em conta os recursos orçamentários, para utilização dos respectivos créditos pelas unidades adminístrativas;
Considerando que as normas que disciplinaram a execução orçamentária para o exercício de 1970 foram fixadas pelo Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969, estabelecendo as quotas trimestrais, quota de regularização e fundo de reserva orçamentária;
Considerando que a programação orçamentária da despesa decorre da aplicação dessas normas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, para o corrente exercício a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida nos quadros que acompanham êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.







DECRETO N. 52.348, DE 5 DE JANEIRO DE 1970

Aprova a Programação Orçamentária para o exercício de 1970

Retificações

Página 3

Gabinete do Governador e do Vice-Governador
01 - Casa Civil
Onde se lê:
3.0.0.0 - l.ª Quota - 29.600.854
Leia-se:
3.0.0.0 - l.ª Quota - 23.600.854
02 - Casa Militar
Onde se lê:
4.0.0.0 - 3.ª Quota - 1.209
Leia-se:
4.0.0.0 - 3.ª Quota - 1.290
Página 4
Secretaria de Estado da Saúde
18 - Fundo de Pesquisa do Instituto de Cardiologia
Onde se lê:
3.0.0.0 - 4.ª Quota - 68.797
Leia-se:
3.0.0.0 - 4.ª Quota - 69.797
Página 5
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
03 - Departamento de Educação Física e Esportes
Onde se lê:
3.0.0.0 - Indisponível - 2.291.675
Total - Indisponível - 2.291.675
Leia-se:
3.0.0.0 - Indisponível - 1.291.675
Total - Indisponível - 1.291.675
Secretaria de promoção Social
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Onde se lê:
3.0.0.0 - Disponível - 4.950.945
Leia-se:
3.0.0.0 - Disponível - 4.950.943
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Onde se lê:
3.0 0.0 - Indisponível - 885.861
Total - 2.ª Quota - 2.645.423
Total - 4.ª Quota - 2.637.394
Leia-se:
3.0.0.0 - Indisponível - 885.661
Total - 2.ª Quota - 2.654.423
Total - 4.ª Quota - 2.367.394
Página 6
03 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
Onde se lê:
3.0.0.0 - Quota Regularização - 8.219.396
Leia-se:
3.0.0.0 - Quota Regularização - 2.819.396
14 - Fundo de Pesquisa do Instituto Biológico
Onde se lê:
4.0.0.0 - Quota Regularização - 10.962
Leia-se:
4.0.0.0 - Quota Regularização - 19.692
Secretaria do Trabalho e Administração
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Onde se lê:
4.0.0.0 - Disponível - 28.965.791
l.ª Quota - 9.728.319
Leia-se:
4.0.0.0 - Disponível - 38.966.701
l.ª Quota - 9.729.919
Pagina 7
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes
02 - Departamento Aeroviário
Onde se lê:
Total - Indisponível - 1.489.259
Leia-se:
Total - Indisponível - 1.089.259
03 - Departamento Hidroviário
Onde se lê:
3.0.0.0 - 4.ª Quota - 576.153
Leia-se:
3.0.0.0 - 4.ª Quota - 576.135
73 - Estrada de Ferro São Paulo - Minas
Onde se lê:
3.0.0.0 - 4.ª Quota - 1.105.365
Leia-se:
3.0.0.0 - 4.ª Quota - 1.105.565
Página 8
Onde se lê:
Secretaria de Estados dos Negócios da Justiça
(Código - 17)
Leia-se:
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
(Código - 17)
06 - Instituto Latino-Americano de Criminologia
Onde se lê:
3.0.0.0 - 2.ª Quota - 13.296
Total - 2.ª Quota - 13.296
Leia-se:
3.0.0.0 - 2.ª Quota - 113.296
Total - 2.ª Quota - 113.296
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Onde se lê:
Total - Indisponível - 2.945.513
Leia-se:
Total - Indisponível - 2.945.313
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior (Codigo 18)
01 - Secretaria do Interior
3.0.0.0
Onde se lê:
Quarta Quota - 678.513
Leia-se:
Quarta Quota - 578.513

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Aprova a Programação Orçamentaria da Despesa para o exercício de 1970

Retificação
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Código 13
04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Onde se lê: 3.0.0.0 Indisponível 2.924.578 Disponível 21.619.376 Quota Regularização 1.991.860, Leia-se: 3.0.0.0 Indisponível 2.851.334 Disponível 21.692.620 Quota Regularização 2.065.104.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Paulo, 6 de abril de 1970
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência, a inclusa retificação de decreto.
Trata-se de retificação dos valores atribuidos à Categoria Econômica 3.0.0.0 - Despesas Correntes, pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, que aprovou a Programação da Despesa para o corrente exercício, para ajuste de despesas consideradas como Custos Fixos, não levadas em conta no primeiro levantamento.
Eis, Senhor Governador, os motivos que recomendam o acolhimento da retificação que ora submeto à alta deliberação de Vossa Excelência. Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda