DECRETO N. 52.394, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Determina providências para o cumprimento das disposições do inciso V, do Artigo. 15, do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A definição de frotas de veículos, referida no inciso V, do artigo 15, do Decreto-Lei Complementar n.º 7, deverá ser submetida, pelas Autarquias Estaduais, a aprovação do Governador, através do Coordenador da Reforma Administrativa.
Artigo 2.º - As propostas de definição de frotas deverão ser instruidas com os seguintes elementos:
I - quantidades de veículos pretendidos;
II - quantidades existentes nesta data:
a) de veículos oficiais;
b) de veículos de servidor, em regime de taxa fixa;
c) de veículos de servidor, em regime de quilômetro percorrido;
d) de veículos locados, em caráter não eventual.
III - quantidades existentes em dezembro de 1967 e em dezembro de 1968:
a) de veículos oficiais;
b) de veículos de servidor, em regime de taxa fixa;
c) de veículos de servidor, em regime de quilômetro percorrido;
d) de veículos locados, em caráter não eventual.
IV - despesa mensal relativa aos anos de 1968 e 1969 decorrentes da retribuição pecuniária de "quilômetro percorrido" e de "taxa fixa", pelo uso, no serviço público, de veículo de propriedade do servidor.
§ 1.º - As quantidades de veículos oficiais deverão ser discriminadas segundo os grupos de classificação, de que trata o Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
§ 2.º - O prazo para a apresentação da proposta, referida no artigo, é de noventa dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.
Artigo 3.º - Enquanto não forem aprovadas as frotas propostas, a aquisição de veículos, destinados às Autarquias Estaduais, reger-se-á pelas disposições do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Publicado novamente por não ter saido numerado.