DECRETO N. 52.441, DE 27 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre os cargos integrados na PP-II dos Quadros dos cargos da Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, em face das disposições da Lei n.º 10261 de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civís do Estado de São Paulo - os cargos públicos podem ser providos por nomeação, transferência, reintegração, acesso, reversão, aproveitamento e readmissão;
Considerando que a nomeação em cargos de provimento efetivo nos têrmos do artigo 14 do diploma citado, deve ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, e que para acesso estão previstas, no artigo 33, as condições fundamentais dessa forma de provimento;
Considerando que o Decreto-lei Complementar n. 11-70 - Lei de Paridade - revogou a Lei n. 10315, de 12 de dezembro de 1968, que suspendera a execução, entre outros, do artigo 33 que dispõe sôbre o Acesso, tornando, em consequência, oportuna a sua regulamentação;
Considerando que nos têrmos do artigo 4.º do Decreto n. 51158, de 23 de dezembro de 1968, já foi constituído Grupo de Trabalho para a elaboração de anteprojeto de decreto estabelecendo normas para processamento de Acesso e para a indicação de cargos que devam ser providos através dêsse Instituto;
Considerando ainda que o Decreto-lei Complementar n. 11-70 - Lei da Paridade - determinando o enquadramento de cargos, anteriormente de provimento em comissão, na PP-II (cargos de provimento efetivo que comportam substituição), prevista no seu artigo 6.º, não autoriza a alteração da forma de provimento de seus ocupantes;
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos enquadrados pelo Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, na PP-II dos Quadros dos órgãos da Administração, ressalvados aquêles cujo provimento está disciplinado por leis especiais, serão providos, de acôrdo com os artigos 14 e 33 da Lei n.º 10261, de 28 de outubro de 1968, por concurso público ou acesso na forma a ser estabelecida em regulamento.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não impede as demais formas de provimento previstas no artigo 11 da citada Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho constituidos nos têrmos do artigo 4.º, do Decreto n.º 51.158, de 23 de dezembro de 1968, deverá apresentar, dentro de 30 (trinta) dias, o anteprojeto de decreto regulamentando o Acesso e indicando os cargos, além dos de Chefia e Direção, que devem ser, desde logo, providos através do referido instituto.
Artigo 3.º - Sem prejuízo da exoneração prevista no § 1.º, itens 'I e 2, do artigo 86, da Lei n. 10261, de 28 de outubro de 1968, os atuais ooupantes, em comissão, de cargos referidos no artigo 1.º, continuarão em exercício, até a investidura do funcionário provido por concurso público ou acesso.
Artigo 4.º - Ficam declarados nulos os atos que tenham considerado providos em carater efetivo os atuais ocupantes, em comissão, de cargos Integrados, por fôrga do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, na PP-II dos Quadros dos órgãos da Administração.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.441, DE 27 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre os cargos integrados na PP-II dos Quadros dos cargos da Administração

Retificação
Onde se lê: Considerando que a nomeação em cargos de provimento efetivo nos têrmos do artigo 14 do diploma.... citado, deve ser precedida de concurso ...
Leia-se: Considerando que a nomeação em cargos de provimento efetivo, nos têrmos do artigo 14 do diploma legal citado, deve ser precedida de concurso...
Onde se lê: .Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho constituídos nos têrmos do artigo 4., do Decreto n. 51.158, de 23 de dezembro de 1968...
Leia-se: .Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho constituído nos têrmos do artigo 4.º, do Decreto n. 51.158, do 23 de dezembro de 1968...