DECRETO N. 52.453, DE 18 DE MAIO DE 1970

Isenta do ICM, o fornecimento de gado ao Matadouro Industrial General Rubem Brissac, do Estabelecimento Regional de Subsistência do II Exército

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na cláusula terceira do I Convênio dos Secretários de Fazenda da Região Centro-Sul, celebrado no Rio de Janeiro em 27 de Fevereiro de 1967, nos têrmos do que dispõe o artigo 1.° do Ato Complementar n.º 34, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentas do impôsto de circulação de mercadorias as saídas de gado em pé, que tenham como destinatário o Matadouro Industrial General Rubem Brissac, do Estabelecimento Regional de Subsistência do II Exercito, localizado em Barueri, neste Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.