DECRETO N. 52.473, DE 22 DE JUNHO DE 1970

Isenta do ICM as saídas de material bélico de uso privativo das Fôrças Armadas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na cláusula terceira do I' Convênio dos Secretários de Fazenda da Região Centro-Sul, celebrado no Rio de Janeiro em 27 de Janeiro de 1967, nos têrmos do que dispoe o artigo 1.° do Ato Complementar n.34, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentas do impôsto de circulação de mercadorias as saídas de material bélico de uso privativo das Fôrças Armadas, que tenham como destinatário órgãos do Govêrno da União, localizados neste Estado.
Parágrafo único - O beneficio abrange somente as operações isentas do imposto sôbre produtos industrializados, a que se refere o inciso XXXIV do Artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. 61.514, de 12 de outubro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.