DECRETO N. 52.473, DE 22 DE JUNHO DE 1970
Isenta do ICM as saídas de material bélico de uso privativo das Fôrças Armadas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o estabelecido na cláusula terceira do I' Convênio dos
Secretários de Fazenda da Região Centro-Sul, celebrado no Rio de
Janeiro em 27 de Janeiro de 1967, nos têrmos do que dispoe o artigo 1.°
do Ato Complementar n.34, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentas do impôsto de circulação de
mercadorias as saídas de material bélico de uso privativo das Fôrças
Armadas, que tenham como destinatário órgãos do Govêrno da União,
localizados neste Estado.
Parágrafo único - O beneficio
abrange somente as operações isentas do imposto sôbre produtos
industrializados, a que se refere o inciso XXXIV do Artigo 10 do
Regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. 61.514, de 12 de outubro
de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.