DECRETO N. 52.475, DE 29 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a isenção do ICM para as saídas de sacos fabricados com juta

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais tendo em vista o disposto nas cláusulas de encerramento dos Convenios firmados em Cuiabá e no Rio de Janeiro, respectivamente em 7 e 20 de junho de 1967, pelos Secretários de Fazenda aa Região Centro-Sul e Distrito Federal, nos têrmos do estatuído no Ato Complementar n. 34, de 30 de Janeiro de 1967, e
Considerando que a isenção do impôsto de circulação de mercadorias para as saidas de sacaria de juta atingia os objetivos colimados, com o barateamento dos produtos finais e a recuperação econômica das industrias do ramo;
Considerando, pois, a necessidade da manutenção, em carater definitivo, do beneficio, a fim de permitir as industrias melhor programação de sua produção; e
Considerando, ainda, a evolução tecnica verificada no fabrico do produto, agora em composição com outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentas do impôsto de circulação de mercadorias as saidas de sacos fabricados com juta, promovidas pelos respectivos fabricantes. 
§ 1.º - O benefício a que se refere deste artigo abrange a sacaria de juta em cuja fabricação sejam empregadas também outras materias-primas, contanto que a juta seja a predominante. 
§ 2.º - Será obrigatório o estôrno do crédito de imposto resultante das entradas de materias-primas ou produtos utilizados no processo de industrialização das mercadorias indicadas neste artigo. 
Artigo 2.º - Fica assegurado aos adquirentes das mercadorias referidas no artigo anterior o direito ao crédito fiscal integral do impôsto incidente sôbre a operação de que decorrer a entrada dessas mercadorias em seus estabelecimentos. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor em 1.° de julho de 1970. 
Pálacio dos Bandeirantes. 29 de iunho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.