DECRETO N. 52.475, DE 29 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a isenção do ICM para as saídas de sacos fabricados com juta
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais tendo em vista o disposto nas
cláusulas de encerramento dos Convenios firmados em
Cuiabá e no Rio de Janeiro, respectivamente em 7 e 20 de junho
de 1967, pelos Secretários de Fazenda aa Região Centro-Sul e
Distrito Federal, nos têrmos do estatuído no Ato
Complementar n. 34, de 30 de Janeiro de 1967, e
Considerando que a isenção do impôsto de
circulação de mercadorias para as saidas de sacaria de
juta atingia os objetivos colimados, com o barateamento dos produtos
finais e a recuperação econômica das industrias do
ramo;
Considerando, pois, a necessidade da manutenção, em
carater definitivo, do beneficio, a fim de permitir as industrias
melhor programação de sua produção; e
Considerando, ainda, a evolução tecnica verificada no
fabrico do produto, agora em composição com outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam isentas do impôsto de
circulação de mercadorias as saidas de sacos fabricados
com juta, promovidas pelos respectivos fabricantes.
§ 1.º - O benefício a que se refere deste
artigo abrange a sacaria de juta em cuja fabricação sejam
empregadas também outras materias-primas, contanto que a juta
seja a predominante.
§ 2.º - Será obrigatório o estôrno
do crédito de imposto resultante das entradas de materias-primas
ou produtos utilizados no processo de industrialização
das mercadorias indicadas neste artigo.
Artigo 2.º - Fica assegurado aos adquirentes das mercadorias
referidas no artigo anterior o direito ao crédito fiscal
integral do impôsto incidente sôbre a operação de
que decorrer a entrada dessas mercadorias em seus
estabelecimentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor em 1.° de julho de 1970.
Pálacio dos Bandeirantes. 29 de iunho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.