DECRETO N. 52.476, DE 29 DE JUNHO DE 1970
Prorroga vigência do Decreto n.
52.066, de 24 de junho de 1969, que dispõe sõbre a
incidência do ICM em operações com leite cru
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que persistem as razões determinantes da
concessão do crédito correspondente ao impôsto de
circulação de mercadorias que seria devido
sõbre a primeira saida de leite cru, efetuada pelo estabelecimento em que tiver sido produzido,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de
1970, a vigência do Decreto n. 52.066, de 24 de junho de 1969,
que dispõe sôbre a incidência do impôsto de circulação de mercadorias em
operações com leite cru e dá outras
providências.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de iunho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.