DECRETO N. 52.537, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

Prorroga a vigência do Decreto n. 52.432, de 6 de abril de 1970

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 52.432, de 6 de abril de 1970, prorrogou até 30-9-70 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro e estabeleceu a forma de sua eficácia no Estado de São Paulo;
Considerando a proximidade do término do prazo previsto e tendo em vista que subsistem os motivos que levaram os Estados da região Centro-Sul a firmar o aludido Convênio, concedendo favores fiscais para determinadas operações com a carne verde;
Considerando que a prorrogação do referido Convênio, nas condições já concedidas anteriormente, é providência que se justifica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1970 a vigência do Decreto n. 52.432, de 6 de abril de 1970.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52 537, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970

Prorroga a vigência do Decreto n. 52.432, de 6 de abril de 1970

Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda