CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 52.432, de 6 de abril de 1970, prorrogou
até 30-9-70 a vigência do VI Convênio do Rio de
Janeiro e estabeleceu a forma de sua eficácia no Estado de
São Paulo;
Considerando a proximidade do término do prazo previsto e tendo
em vista que subsistem os motivos que levaram os Estados da
região Centro-Sul a firmar o aludido Convênio, concedendo
favores fiscais para determinadas operações com a carne
verde;
Considerando que a prorrogação do referido
Convênio, nas condições já concedidas
anteriormente, é providência que se justifica,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1970 a vigência do
Decreto n. 52.432, de 6 de abril de 1970.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52 537, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970
Prorroga a vigência do Decreto n. 52.432, de 6 de abril de 1970
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário da Fazenda, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda