DECRETO N. 52.564, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
Reajusta as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Adolfo Lutz, da Secretaria de Estado da Saúde
Retificação
Onde se lê:
Considerando o que preceitua o Decreto-Lei Federal n. 986, de 21 de
outubro de 1969 .............................
Leia-se: Considerando o que preceituam o Decreto-Lei Federal n. 986, de 21 de outubro de 1969 ..............................
Onde se lê:
Artigo. 1.º - Ficam reajustados nas bases constantes das tabelas
«A», «B», «B» e «D», os
valores ..................
Leia-se: Artigo 1.º -
Ficam reajustados nas bases constantes das tabelas «A»,
«B», «C» e «D», os valores
........................
TABELAS ANEXAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 52.564, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
Tabela «A»
Onde se lê: Pasta de amendoim - 75,00
Leia-se: Pasta de amendoim - 65,00
TABELA «C»
Exames Hematológicos
Onde se lê: Tempo de protombina - 30,00
Leia-se: Tempo de protrombina - 30,00
Exames anatomopatologicos e citológicos
Onde se lê:
Exame histopatológico de peça cirúrgica - 70,00
Leia-se: Exame histopatológico de biópsia - 70,00
Exame histopatológico de peça cirúrgica - 70,00
TABELA «D»
Onde se lê: Esporotriquina - 2g. - 25,00
Leia-se: Esporotriquina - 2ml - 20,00