DECRETO N. 52.574, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Acrescenta novos dispositivos ao Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970, que instituiu o estágio para estudantes de Direito junto à Procuradoria Geral do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n.º 52.448 de 4 de maio de 1970, que Instituiu o estágio para estudantes de Direito junto d Procuradoria Geral do Estado, não regulou a materia concernente aos prazos para prestação de compromisso e início de exercício pelos estagiários;
Considerando que a omissão em aprego tem obrigado as autoridades encarregadas de dar cumprimento ao mencionado decreto ao emprego analógico de disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para solução dos casos da espécie;
Considerando, ainda, que o uso dessa analogia deve ser o tanto quanto possível evitado, no que se refere aos estagiários, em razão de não lhes conferir o credenciamento qualquer vínculo empregatício com o Estado;
Considerando, finalmente, que a materia em tela, pela efetiva importância que encerra, deve ser necessariamente regulamentada,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados um parágrafo 3.º e um parágrafo 4.º ao Artigo 4.º do Decreto n. 52.448 de 4 de maio de 1970, com a seguinte redação:
"Parágrafo 3.º - O têrmo de compromisso a que se refere o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo credendado no prazo de cinco dias, a contar da publicação do ato de credenciamento, ficando obrigado, ainda. a iniciar o exercício de suas funções dentro dos cinco dias que se seguirem à assinatura do referido têrmo".
"Parágrafo 4.º - A desobediência a qualquer dos prazos mencionados no parágrafo anterior acarretará o canceiamento da credencial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.