ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por lei e
considerando que:
é indispensável ao maior rendimento das atividades
governamentais, que se promova em nível territorial inferior ao
Estadual a racionalização das relações
entre os órgãos dos diferentes setores da
Administração Pública;
- a importância de que todos os órgãos
governamentais, em seus diferentes níveis administrativos e nos
diversos setores de atividades, adotem divisões
geográficas harmônicas para fins de planejamento,
favorecendo assim um tratamento mais coerente do conjunto dos problemas
sócio-econômicos de cada comunidade;
- a inadiàvel conveniência de levar a
Administração Estadual a adotar critérios de
localização para suas instalações e
atividades, que lhes proporcionem maior rendimento, eficiência e
adequação às realidades regionais e evitem a
excessiva centralização administrativa;
- a necessidade de serem organizados o território do Estado e os
seus equipamentos de infraestrutura segundo uma visão de
conjunto de forma a atender peculiares exigências de
desenvolvimento de cada uma das regiões
sôcioeconômicas do Estado, notadamente no que diz respeito
a urbanização e à indusrialização:
- o interêsse em facilitar o diálogo e a
colaboração entre Estado e Municípios
através da instituição de unidades territoriais
que reunam vários municípios interdependentes social e
economicamente, de modo que novas formas associativas sejam encontradas
visando ao desenvolvimento local;
- os resultados obtidos nestes anos de implantação da
regionalização e a dinâmica geo-econômica da
região de Bauru sugerem a reformulação de
Divisão Regional do Estado:
- a descontinuidade territorial da região de São Paulo
Exterior não atendeu plenamente aos objetivos de
racionalização administrativa visada pela reforma;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam definidas e aprovadas as unidades
territoriais polarizadas que servirão à finalidade de
regionalização da ação governamental e de
seu planejamento.
Parágrafo único -
as unidades territoriais neste artigo são áreas
geográficas definidas em diferentes escalões e associadas
cada uma delas a um pólo urbano principal.
Artigo 2.º - O sistema de unidades territoriais polarizadas do Estado comportará dois escalões básicos:
I - o escalão das regiões, comportando 11 (onze) unidades;
II - o escalão das sub-regiões comportando 48 (quarenta e oito)
unidades.
§ 1.º - As regiões e sub-regiões compõem-se de Municípios agrupados da seguinte forma:
1 - Região da Grande São Paulo, com sede em São Paulo:
Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba,
Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos,
Francisco Morato, co da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da
Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã,
Mauá, Moji das Cruzes Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá,
Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa
Isabel, Santana do Parnaiba, Santo André, São Bernardo do
Campo, São Coetano do Sul, São Paulo, Suzano e
Taboão da Serra.
2 - Região do Litoral, com sede em Santos;
2.1 - Sub-Região de Santos
Cubatão, Guarujá, Itanhaem, Itariri, Mongaguá,
Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São
Vicente.
2.2 - Sub-Região de São Sebastião
Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba.
2.3 - Sub-Região do Vale do Ribeira
Cananéia, Eldorado, Iguape, Jaoupiranga, Juquiá, Miracatu, Parlquera-Açu, Registro e Sete Barras.
3 - Região do Vale do Paraiba, com sede em São José dos Campos
3.1 - Sub-Região de São José dos Campos
Campos do Jordão, Igaratá, Jacareí, Jambeiro,
Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal,
São Bento do Sapucaí e São José dos Campos.
3.2 - Sub-Região de Taubaté
Caçapava, Natividade da Serra, Pindamonhangaba,
Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga,
Taubaté e Tremembé.
3.3 - Sub-Região de Guaratinguetá
Aparecida, Areias Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz,
Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.
4 - Região de Sorocaba, com sede em Sorocaba
4.1 - Sub-Região de Sorocaba
Araçoiaba da Serra, Cabreuva, Capela do Alto, Ibiuna,
Iperó, Itu, Mairinque, Piedade Piao do Sul, Pôrto Feliz,
Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba
Tapiraí e Votorantim.
4.2 - Sub-Região de Tatuí
Boituva, Cerquilho, Cesario Lange, Laranjal Paulista, Pereiras, Tatuí e Tietê.
4.3 - Sub-Região de Itapetininga
Angatuba Guarei, Itapetininga e São Miguel Arcanjo.
4.4 - Sub-Região de Capão Bonito
Apiaí, Barra do Turvo Capão Bonito, Guapiara, Iporanga e Ribeira.
4.5 - Sub-Região de Itapeva
Barão de Antonina, Buri Itaberá, Itapeva, Itaporanga,
Avaré, Ribeirão Branco e Ribeirão Vermelho do Sul.
4.6 - Sub-Região de Avaré
Arandu, Avaré, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Ttaí,
Itatinga, Paranapanema, Santa Barbara do Rio Pardo e Taquarituba.
4.7 - Sub-Região de Botucatu
Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Perdinho, Porangaba e São Manuel.
5 - Região de Campinas, com sede em Campinas
5.1 - Sub-Região de Campinas
Aguas de Lindoia, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Campinas,
Capivari, Cosmópolis Elias Fausto Indaiatuba, Itapira,
Jaguariuna, Lindoia, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim Mombuca, Monte
Alegre do Sul, Monte Mor, Nova Odessa, Paulinea, Pedreira Rafard, Santo
Antonio de Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e
Vinhedo.
5.2 - Sub-Região de Piracicaba
Aguas de São Pedro, Charqueada, Iracemápolis, Piracicaba,
Rio das Pedras, Santa Barbara do Oeste, Santa Maria da Serra,
São Pedro e Torrinha.
5.3 - Sub-Região de Limeira
Araras, Conchal, Cordeirópolis, Leme, Limeira, Pirassununga,
Pôrto Ferreira e Santa Cruz da Conceição.
5.4 - Sub-Região de Rio Claro
Analândia, Brotas, Corumbatai, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes.
5.5 - Sub-Região de São João da Boa Vista
Aguaí, Aguas da Prata, Divinolândia, Pinhal, Santo
Antônio do Jardim, São João da Boa Vista,
São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul.
5.6 - Sub-Região de Casa Branca
Caconde, Casa Branca, ltobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, Tambaú e Tapiratiba.
5.7 - Sub-Região de Jundiaí
Campo Limpo, Itatiba, Itupeva, Jarinú, Jundiai, Louveira, Morungaba, e Varzea Paulista.
5.8 - Sub-Região de Bragança Paulista
Atibaia Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista,
Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhaizinho,
Piracaia e Vargem.
6 - Região de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto
6.1 - Sub-Região de Ribeirão Preto
Altinópolis Batatais, Barrinha, Brodósqui, Cajuru, Cassia
dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont Jardinópolis, Luiz Antonio,
Pontal, Pradôpolis, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa
Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São
Simão Serra Azul Serrana e Sertãozinho.
6.2 - Sub-Região de Franca
Cristais Paulista Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e
São José da Bela Vista.
6.3 - Sub-Região de Ituverava
Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis.
6.4 - Sub-Região de São Joaquim da Barra
Ipua, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra.
6.5 - Sub-Região de Barretos
Barretos Colina. Colombia, Guaíra e Jaborandi.
6.6 - Sub-Região de Jaboticabal
Bebedouro. Fernando Prestes, Guariba, Jaboticabal. Monte Alto, Monte
Azul Paulista Pirangi, Pitangueiras, Santa Ernestina, Taiaçu,
Taiuva, Taquaritinga, Terra Roxa Viradouro e Vista Alegre do Alto.
6.7 - Sub-Região de Araraquara
Americo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul,
Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada Ibitinga, Itapolis,
Matão, Nova Europa, Rincao, Santa Lucia e Tabatinga.
6.8 - Sub-Região de São Carlos
Descalvado Dourado, Ibate, Ribeirão Bonito e São Carlos,
7 - Região de Bauru, com sede em Bauru
7.1 - Sub-Região de Bauru
Agudos. Arealva, Avai Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista,
Duartina, Guarantã, Iacanga Lençois Paulista,
Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras, Pirajuí,
Piratininga, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e
Urú.
7.2 - Sub-Região de Lins
Cafelândia Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Julio Mesquita, Lins Promissão e Sabino.
7.3 - Sub-Região de Jaú
Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos,
Igaraçu do Tiête, Itaju, Itapui, Jaú, Mineiros do
Tietê.
8 - Região de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto
8.1 - Sub-Região de São José do Rio Preto
Adolfo, Altair, Bady-Bassit, Balsamo, Cedral, Guapiaçu, Guaraci,
Ibirá, Icém, Jaci, José Bonifácio,
Macaubal, Mendonça, Mirassol Mirassolândia,
Monções, Monte Aprazivel, Neves Paulista, Nhandeara
Nipoã Nova Aliança, Nova Granada, Nova Lusitânia,
Olimpia, Onda Verde, Orindiuva, Palestina Paulo de Faria, Planalto,
Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto,
Sebastianópolis do Sul, Tanabi, Uchoa e União Paulista.
8.2 - Sub-Região de Catanduva
Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Irapuã Itajobi.
Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraiso, Pindorama, Sales, Santa
Adélia, Severinea, Tabapuã e Urupês.
8.3 - Sub-Região de Votuporanga
Alvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Pontes Gestal, Riolândia, Valentim Gentil e Votuporanga.
8.4 - Sub-Região de Fernandópolis
Estrêla D'Oeste, Fernandópolis, Guarani D'Oeste,
Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrêla,
Pedranópolia, Populina, São João das Duas Pontes e
Turmalina.
8.5 - Sub-Região de Jales
Aparecida D'Oeste, Dolcinópolis, Jales, Marinópolis,
Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Rubinéia, Santa Albertina,
Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste,
Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras e
Urânia.
9 - Região de Araçatuba, com sede em Araçatuba.
9.1 - Sub-Região de Araçatuba
Alto Alegre, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento
de Abreu, Bilac, Birigui Brauna, Buritama, Clementina, Coroados,
Floreal, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado,
Glicério, Guararapes, Guzolândia, Lavínia,
Luisiânia, Magda, Penápolis, Piacatu, Rubiácea,
Santópolis do Aguapeí, Turiuba e Valparaiso.
9.2 - Sub-Região de Andradina
Andradina, Castilho, Guaraçaí, Itapura,
Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência,
Pereira Barreto e Sud Menucci.
10 - Região de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente:
10.1 - Sub-Região de Presidente Prudente
Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrêla do
Norte, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis,
Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Prudente,
Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e
Tarabai.
10.2 - Sub-Região de Presidente Venceslau
Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema,
Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Santo
Anastácio e Teodoro Sampaio.
10.3 - Sub-Região de Dracena
Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro
Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes São
João do Pau D'Alho e Tupi Paulista.
10.4 - Sub-Região de Adamantina
Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Irapurú, Lucelia, Mariápolis e Pacaembu.
10.5 - Sub-Região de Osvaldo Cruz
Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmorão.
11 - Região de Marília, com sede em Marília.
11.1 - Sub-Região de Marília
Alvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Galia,
Garça, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente,
Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.
11.2 - Sub-Região de Assis
Assis, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota,
Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia,
Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Platina e
Quatá.
11.3 - Sub-Região de Ourinhos
Bernardino de Campos, Chavantes, Fartura, Ipauçu, Manduri, Oleo,
Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do
Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí,
Tejupá e Timburi.
11.4 - Sub-Região de Tupã
Bastos, Herculândia, Iacri, Queirós e Tupã.
§ 2.º - A Secretaria
de Economia e Planejamento poderá determinar, ouvidas as
Secretarias de Estado e na medida das necessidades de Planejamento do
Estado, unidades polarizadas de âmbito inferior ao das
sub-Regiões para integrarem o modêlo de unidades
territoriais, estabelecidas neste decreto.
§ 3.º - A Secretaria
de Economia e Planejamento elaborará, sempre que
necessário, instruções visando a
adaptação do modêlo de unidades territorias,
definido no presente decreto, às necessidades específicas
das Secretarias de Estado
Artigo 3.º -
Poderão ser instituidas áreas especiais destinadas a
planos e programas intersetoriais, bem como unidades territoriais
homogêneas necessárias ao planejamento de setores
específicos, independentemente do sistema de unidades
territoriais polarizadas, estabelecido neste decreto.
§ 1.º - É de
competência da Secretaria de Economia e Planejamento do Estado, a
instituição de áreas especiais destinadas a planos
intersetoriais.
§ 2.º - Os planos e
programas intersetoriais existentes em órgãos da
administração direta ou indireta do Estado deverão
ser submetidos à aprovação da Secretaria de
Economia e planejamento.
Artigo 4.º -
Caberá à Secretaria de Economia e Planejamento reunir e
avaliar os critérios de localização regional,
adotados os vários setôres para implantação
e planejamento das unidades de prestação de
serviço, bem como definir normais gerais de
localização a serem seguidas por todos os
órgãos da Administração.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogados o Decreto n. 48.162 de
3 de julho de 1967 e o Decreto n. 48.163 de 3 de julho de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre as
regiões que deverão ser adotadas pelos
órgãos da Administração Pública
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º -
II
§ 1.º -
1 - Região da Grande São Paulo, com sede em São
Paulo: Arujá ........Francisco Morato, co da Rocha, ......
São Coetano do Sul ......
Leia-se:
Artigo 2.º -
II
§ 1.º -
1 - Região da Grande São Paulo, com sede em São
Paulo: Arujá .......Francisco Morato, Franco da Rocha,......
São Caetano do Sul,......
Onde se lê:
4 - Região de Sorocaba, com sede em Sorocaba
4.7 - Sub-Região de Botucatu
Anhembi.....Perdinho,........
Leia-se:
4 - Região de Sorocaba, com sede em Sorocaba
4.7 - Sub-Região de Botucatu
Anhembi ....... Pardinho,........
Onde se lê:
Artigo 4.º - Caberá à Secretaria ...... bem como
definir normais gerais de localização ........
Leia-se:
Artigo 4.º - Caberá à Secretaria ....... bem como
definir normas gerais de localização ............