Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971

Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da parte especial do quadro do Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras a que se refere o artigo 10 do Decreto de 17 de setembro de 1970 que aplicou aos funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, as disposiçôes do Decreto-Lei Complementar n.º 11 de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei Complementar n.º13, de25 de março de 1970, ficam incluidos no Anexo II daquêle decreto, na conformidade do Anexo dêste decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se, no que couber nas mesmas bases, têrmos e condiçôes, aos cargos de que trata êste decreto, as disposições do decreto de 17 de setembro de 1970 que dispôs sôbre aplicação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - O prazo a que se refere o artigo 35 do decreto de 07 de setembro de 1970 será contado, para os servidores que passam a ser por êle abrangidos, a partir data publicação dêste decreto.
Artigo 4.º - As alterações de denominação e classificação em diferentes Partes ou Tabelas o operadas pela aplicação dêste decreto não modificam, salvo expressa determinação legal a situação jurídica do respectivo ocupante.
Artigo 5.º - Ficam extintos os cargos vagos de Artifíce. Artífice de Obras e Ajudante de Artifíce de Obras do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 6.º - A despesa decorrentes da aplicação dêste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento da Autarquia.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971
Maria Agélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A





























DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da parte especial do quadro do Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

Retificação


Onde se lê:




DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971

Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do quadro do Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971

Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da parte especial do quadro do Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

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