DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Altera a denominação «Fôrça Pública do Estado de São Paulo» para a de «Polícia Militar do Estado de São Paulo» nos diplomas legais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Na Lei 2.248, de 14 de agôsto de 1953, que criou a medalha «Valor Militar
»; no Decreto 45.648, de 7 de dezembro de 1965, que instituiu a medalha «Brigadeiro Tobias»; e no Decreto n. 46.243-A, de 6 de maio de 1966, que instituiu a medalha «Pedro Dias de Campos» - todas para a Fôrça Publica do Estado - fica substituída a expressão «Fôrça Pública do Estado de São Paulo» pela de «Policia Militar do Estado de São Paulo».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública,
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.