DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971
Altera a
denominação «Fôrça Pública do
Estado de São Paulo» para a de «Polícia Militar do Estado
de São Paulo» nos diplomas legais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Na Lei 2.248, de 14 de agôsto de 1953, que
criou a medalha «Valor Militar»; no Decreto 45.648, de 7 de
dezembro de 1965, que instituiu a medalha «Brigadeiro Tobias»; e no Decreto n. 46.243-A, de
6 de maio de 1966, que instituiu a medalha «Pedro Dias de
Campos» - todas para a Fôrça Publica do Estado - fica substituída a expressão
«Fôrça Pública do Estado de São
Paulo» pela de «Policia Militar do Estado de São
Paulo».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública,
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.