Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice nos anexos do Decreto de 29 de junho de 1970, que aplicou nos cargos da Parte Especial do Quadro da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC -, o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos de Artífice a que se refere o artigo 10 do Decreto de 29 de junho de 1970, que aplicou aos funcionários da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, as disposições do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam incluídos no Anexo II daquêle decreto, na conformidade do Anexo dêste decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, têrmos e condições, aos cargos de que trata êste decreto, as disposições do Decreto de 29 de junho de 1970 que dispõe sôbre a aplicação a Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-Lei Complementar n. 13 de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - O prazo a que se refere o artigo 36 do Decreto de 29 de de junho 1970 que dispõs sôbre a aplicação a Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, será contado, para os servidores que passam a ser por êle abrangidos, a partir de data da publicação deste Decreto.
Artigo 4.º - As alterações de denominação de classificação em diferentes partes ou tabelas dos cargos autarquicos, operadas pela aplicação do Decreto de 29 de junho de 1970 a Superintendência de Água e Esgotos. da Capital SAEC 3 - do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e demais normas dêle decorrente, não modificam, salvo expressa determinação legal, a situação jurídica do respectivo ocupante.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, tambem, aos servidores extranumerários não beneficiados pelo artigo 9.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias da Constituição Estadual, de 13 de maio de 1967 e dispositivos legais complementares.

Artigo 5.º - Ficam extintos os cargos vagos de Artífice I, II, III, IV, V, VI do Quadro da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC.
Artigo 6.º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto, correrá por conta da verba própria do orçamento da Autarquia.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retrongindo os seus efeitos a 1.º de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 19 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


















DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice nos anexos do Decreto de 29 de junho de 1970, que aplicou nos cargos da Parte Especial do Quadro da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC -, o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970


Retificação

Anexo II


Faixa I


Onde se lê : Benedito Ramos de Oliveira 4
Leia-se : Benedito Ramos de Oliveira
Onde se lê : Seberino Dias Ferreira
Leia-se : Severino Dias Ferreira


Faixa II


Onde se lê: Armando Checci
Leia-se: Armando Checchi
Onde se lê: Delfino de Carvalho
Leia-se : Delfim de Carvalho
Onde se lê: Eronildes Santis
Leia-se: Eronildes Santos
Onde se lê: Eugênio Danon
Leia-se: Eugênio Donon
Onde se lê: Eurico Marques Dias
Leia-se : Eurípedes Marques Dias
Onde se lê: Gentil Lopes ...... Enrolador de Motores ..... PE-II...

Leia-se: Gentil Lopes ........ Enrolador de Motores ... . PE-III...
Onde se lê: Guilheme Prenholato
Leia-se: Guilherme Prenholato
Onde se lê: Jerônimo Cândido Basillio
Leia-se: Jerônimo Cândido Basilio
Onde se lê: João Antonio da Silva 3.º ............... Encarregado de Máquinas
Leia-se : João Antonio da Silva 3.º ............... Encarregado de Casa de Máquinas
Onde se lê: João Luiz Dutra .............. Artífice IV
Leia-se: João Luiz Dutra .............. Artífice I
Ond e se lê : João Soares de Freitas ............ Artífice II
Leia-se : João Soares de Freitas ............ Artífice II
Leia-se como segue e não conforme constou:

Joaquim Rodrigues dos Santos ... Artífice II .... PP-III .... 26 ... Operador de Máquinas (Tratamento de Água e Esgotos) ... PE-III ... 9
Joaquim Ruivo Filho ... Artífice IV ... PP-III ... 34 ... Operador de Máquinas.. . PE-III.. . 9
Joaquim Sima ... Artífice II ... PP-III ... 26 ... Encanador.. . PE-III ... 10
Joaquim Teodoro Silva Neto ... Artífice II ... PP-III ... 26.. . Pedreiro.. . PE-III.. . 10
Joaquim Teodozio... Artífice III ... PP-III ... 31... Encanador ... PE-III ... 10
Joaquim Terto dos Santos .. Artífice III.. . PP-III... Chumbador ... PE-III ... 10
Joaquim Venâncio da Silva ... Artífice IV ... PP-III ... 34 ... Operador de Máquinas ... PE-III ... 9
Job Reginaldo de Souza ... Artífice I ... PP-III ... 22 ... Operador de Máquinas ... PE-III ... 9
Jobair Faggiano de Souza ... Artífice IV ... PP-III ... 34 ... Encarregado de Casa de Máquinas ... PE-II.. . 12
Joel Alves Pereira ... Artífice IV ... PP-III ... 34 ... Leitor de Hidrômetros.. . PE-III ... 11
Joel Moreira ... Artífice IV ... PP-III ... 34 ... Leitor de Hidrômetros ... PE-III.. . 11
Joel Runhal ... Artífice III ... PP-III ... 31 ... Eletricista ... PE-III ... 10
Joel Vieira Paixão ... Artífice II ... PP-III ... 26 ... Pedreiro... PE-III ... 10

Jonas Alves de Jesus ... Artífice I ... PP-III ... 22 ... Operador de Máquinas ... PE-III ... 9
Onde se lê: José Eduardo Marcelino de Oliveira ... PE-III ... 10
Leia-se : José Eduardo Marcelino de Oliveira ... PE-III ... 11
Onde se lê: José Eloi Rodrigues ... PE-III ... 11
Leia-se: José Eloi Rodrigues ... PE-III ... 10
Onde se lê: José Milton Guimarães.. . PE-III ... 12
Leia-se: José Milton Guimarães.. . PE-II ... 12
Onde se lê: José Serpo Bernardes
Leia-se: José Servo Bernardes

Onde se lê: Oracilio Pires Martins ... PE-III ... 12

Leia-se: Oracilio Pires Martins ... PE-II ... 12

Onde se lê: Pedro Crem Sobrinho ... PE-II ... 10

Leia-se: Pedro Crem Sobrinho ... PE-III ... 10

Onde se lê: Rbens de Castro

Leia-se: Rubens de Castro

Onde se lê: Sevrino José de Lima

Leia-se: Severino José de Lima