Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971

Dispõe sobre a inclusão e exclusão de cargos da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital, no Decreto de 29 de junho de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo II do Decreto de 29 de junho de 1970 e abrangidos pelas disposições nele previstas os cargos abaixo especificados na Parte Especial do Quadro da Superintendência de Águas e Esgôtos da Capital (SAEC).



Artigo 2.° - Ficam excluídos do Anexo II do Decreto de 29 de junho de 1970 os cargos abaixo especificados da Superintendência de Águas e Esgôtos da Capital:



Artigo 3.° - A função de Encarregado de Setor (Berçário), ref. «50», fica enquadrada na ref. «16».
Artigo 4.° - A despesa decorrente da aplicação dêste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento da Autarquia.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1970
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pdo S. N. A.


DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971

Dispõe sobre a inclusão e exclusão de cargos da Superintendência de Águas e Esgotos da Capital no Decreto de 29 de junho de 1970

Retificação


Artigo 2º - .........

Anexo II

Faixa II

Sitação Nova

Onde se lê: Operador de Máquinas - PE-II - ref. 9

Leia-se Operador de Máquinas - PE-III - ref. 9