DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de Promotores Públicos e Curadores para participação n.º 1.º Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, independentemente da exigência constante do Decreto n.º 52322, de 18 de novembro de 1969, os dias em que os Promotores Públicos e Curadors comparecerem ao 1.º Congresso do Ministério Público do Estado de São Paulo, a realizar-se na Capital, no período de 5 a 11 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.