DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre a permissão para consignação em fôlha de pagamento de servidores estaduais, sócios do Círculo dos Oficiais Intendentes das Fôrças Armadas - COIFA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - É permitido aos servidores e inativos do Estado, sócios do Círculo dos Oficiais Intendentes das Fôrças Armadas - COIFA -, consignar, em fôlha de pagamento, os compromissos assumidos com a referida entidade.

Parágrafo único - A consignação dos descontos obedecerá as normas legais vigentes relativas ao assunto.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 34 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.