DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para o patrimônio da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - entidade autárquica dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios, em obediência ao que dispõe o artigo 9.º do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970, os bens imóveis, com as respectivas benfeitorias, constantes da relação anexa, que do presente faz parte integrante.
Artigo 2.º - A SUSAM providenciará os registros e averbações que se fizerem necessários junto aos competentes cartórios de Registro de Imóveis, para a integração, em seu patrimônio dos imóveis referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS ESTADUAIS QUE, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 9.º DO DECRETO-LEI N.º 232, DE 17 DE ABRIL DE 1970 DEVERÃO SER TRANSFERIDOS PARA O PATRIMÔNIO DA "SUSAM"


Município de São Paulo
Terreno: Com área de 505.00m² - Avenida Presidente Vargas, (antiga Av. Jabaquara) n.º 2.090 - subdistrito da Saúde - fazendo parte de área maior, declarada devoluta, devidamente transcrita sob o n.º 1, no Livro 1, de Registro de Terras Devolutas do Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição desta Capital, em 2 de setembro de 1915.
Terreno e benfeitorias: Com área, respectivamente, de 673,00m² e 780,24 m² - Avenida Presidente Vargas (antiga Av, Jabaquara), n.º 2.500 - subdistrito da Saúde - fazendo parte de área maior, declarada devoluta, devidamente transcrita sob o n.ºo 1, do Livro n.º 1, de Registro de Terras Devolutas da Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição desta Capital, em 2 de setembro de 1915.

Município de São Vicente
Casa e Terreno: Com área, respectivamente de 242,90m² e 736,75m²Rua João Ramalho, n.º 587 - Transcrição n.º 27.886, livro 3V - fls. 35, do Registro de Imóveis da 3.ª Circunscrição da Comarca de Santos, de 25 de maio de 1953.
Transmitente: Ida Machado de Souza.

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre, a transferência de bens imóveis para o patrimônio «SUSAM»

Retificação
Onde se lê:
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, .....................
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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre a transferência de bens imóveis para o patrimônio «SUSAM»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, .......................