DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1971

Distribui função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717-67
Decreta.
Artigo 1.° - Fica redistribuida do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para a Secretaria da Educação, no GE. de Vila Manchester, na Capital a função do Escriturária, extranumerária mensalista, referência «11», grau «A», exercida por d. Djanira Martins Pereira.
Artigo 2.° - No presente exercício, as despesas correrão por conta da verba própria da repartição de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1971.
Maris Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1971

Redistribui função

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