DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar 11, de
2 de março de 1970, ao pessoal do Hospital das Clínicas
da Faculdade Medicina da Universidade de São Paulo, regido pela
"C.L.T."
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários e as
denominações das funções do pessoal do regidos pela "C.L.T.", passam a ser os constantes das Tabelas
Anexas, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-lei
Complementar.n, 11, de 2 de março de 1970, na seguinte
conformidade:
Anexo I - Funções cujos servidores estão sujeitos a 44 horas semanais;
Anexo II - Funções cujos servidores estão sujeitos a 33 horas semanais;
Anexo III - Funções cujos servidores estão sujeitos a 24 horas semanais;
Anexo IV - Funções cujos servidores estão sujeitos a 20 horas semanais.
Artigo 2.º - Ficam mantidos, para os atuais servidores, os
salários que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva
função nas Tabelas Anexas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.