DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, aos servidores extranumerários da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital SAEC - a que se refere o inciso II do artigo 35 do Decreto de 29 de junho de 1970

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - As funções dos extranumerários a que se refere o inciso II do artigo 35 do Decreto de 29 de junho de 1970, ficam enquadradas no Grau "A" da referência atribuida às respectivas funções, segundo a classificação e denominação constantes das tabelas anexas que fazem parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto, correram por conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos, Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.