DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2
de março de 1970, aos servidores extranumerários da
Superintendência de Agua e Esgotos da Capital SAEC - a que
se refere o inciso II do artigo 35 do Decreto de 29 de junho de 1970
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções dos
extranumerários a que se refere o inciso II do artigo 35 do
Decreto de 29 de junho de 1970, ficam enquadradas no Grau "A" da
referência atribuida às respectivas funções,
segundo a classificação e denominação
constantes das tabelas anexas que fazem parte integrante dêste
decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto, correram por conta das
dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos, Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.