LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Os salários e a denominação das
funções do pessoal da Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, regido pela C.L.T., passam a ser os constantes da
Tabela Anexa, para jornada mínima de 44 horas semanais obedecido
o disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970.
Artigo 2.º
- Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que
altrapassem áqueles fixados para a respectiva
função na Tabela Anexa.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.