DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sõbre
revisão de proventos de acôrdo com o artigo 32, do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março. de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de
março de 1970, e retifica o anexo que acompanha o Decreto de 24
de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos
dos inativos abrangidos por êste decreto ficam afixados na conformidade
do Anexo que dêle faz parte integrante, nos têrmos do § 1.º,
do artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, com redação alterada pelo
Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inacivos de que trata este
decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições se for o
caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 15,
31 e 35, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março
de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar entar n.º 13, de
25 de março de 1970.
Artigo 3.º - Os inativos alcançados por este
decreto, que desejarem permanecer na situação
retribuitoria poderão, optar, no prazo de dez dias, perante a
autoridade competente, pela permanencia nessa situação.
ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e
bases da legislação anterior, sem auferir, em
consequencia, qualquer valorização de referéncia
ou padrão de vencimentos e de vantagens de quauquer natureza,
decorrentes deste decreto.
Parágrafo único -
O prazo para a opção a que se refere êste artigo
será contado a partir da publicação dêste
decreto.
Artigo 4.º - O Anexo - Poder Executivo - Inativos, do artigo 1.º, do Decreto de 24 de setembro de 1971, fica retificado na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicacao deste
decreto correrão a conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.