DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de dentistas, servidores públicos, para comparecimento e encontro de carater científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no II Congresso Odontológico de Ribeirão Preto, a se realizar nesta cidade, de 18 a 24 de abril prdximo futuro.
Artigo 2.º - Para a fruição de vantagem insita no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.