DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre
afastamento de dentistas, servidores públicos, para
comparecimento e encontro de carater científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os dentistas,
servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço,
por motivo de participação no II Congresso
Odontológico de Ribeirão Preto, a se realizar nesta
cidade, de 18 a 24 de abril prdximo futuro.
Artigo 2.º - Para a fruição de vantagem
insita no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.