DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 ao pessoal da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, regido pela C.L.T.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, regido pela C.L.T., passam a ser constantes das Tabelas Anexas, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, na seguinte conformidade.
Anexo I - Funções cujos servidores estão sujeitos a uma mínimo de 44 horas semanais.
Anexo II - Funções cujos servidores estão sujeitos a menos de 44 horas semanais.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem áqueles fixados para a respectiva função nas Tabelas Anexas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações do orçamento das Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.