DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Altera o Decreto n.º 52.281, de 12 de agôsto de 1969 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Na área da Reserva Biológica do «Parque Estadual das Fontes do Ipiranga», serão permitidas, além das obras públicas já referidas no § 1.º do artigo 3.º, do Decreto n.º 52.281 de 12 de agôsto de 1969 mais as necessárias à construção da parte do dispositivo de interligação do ANEL RODOVIÁRIO com a RODOVIA DOS IMIGRANTES, e trecho desta, objeto do anteprojeto n.º III, estudo preliminar constante do processo SA. 658.447-70.
Artigo 2.º - Com o intuito de se preservar as reservas naturais observar-se-á na execução do detalhamento das obras públicas objeto dêste decreto: 
I - incorporação ao «Parque Estadual das Fontes do Ipiranga» das áreas internas do dispositivo que interligará o «Anel Rodoviário à Rodovia dos Imigrantes».
II - a previsão de alambrados e muros vedando a penetração no parque de pessoas estranhas;
III - tratamento paisagístico, com a assistência da Secretaria da Agricultura, de todo o conjunto, de modo a se restabelecer, quando atingida, a flora natural;
IV - construção, nos terrenos do Parque, da maior extensão possível de viadutos, de modo a se preservar a livre comunicação das áreas afetadas pelos ramos do trevo rodoviário;
V - construção, no ramo «A» do trevo rodoviário, de trecho de galeria coberta de modo a assegurar o restabelecimento da flora e comunicação das áreas referidas na letra anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.