DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Altera o Decreto n.º 52.281, de 12 de agôsto de 1969 e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na
área da Reserva Biológica do «Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga», serão permitidas, além das
obras públicas já referidas no § 1.º do artigo
3.º, do Decreto n.º 52.281 de 12 de agôsto de 1969 mais
as necessárias à construção da parte do
dispositivo de interligação do ANEL RODOVIÁRIO com
a RODOVIA DOS IMIGRANTES, e trecho desta, objeto do anteprojeto
n.º III, estudo preliminar constante do processo SA. 658.447-70.
Artigo 2.º - Com o intuito
de se preservar as reservas naturais observar-se-á na
execução do detalhamento das obras públicas objeto
dêste decreto:
I - incorporação
ao «Parque Estadual das Fontes do Ipiranga» das
áreas internas do dispositivo que interligará o
«Anel Rodoviário à Rodovia dos Imigrantes».
II - a previsão de alambrados e muros vedando a penetração no parque de pessoas estranhas;
III - tratamento
paisagístico, com a assistência da Secretaria da
Agricultura, de todo o conjunto, de modo a se restabelecer, quando
atingida, a flora natural;
IV - construção,
nos terrenos do Parque, da maior extensão possível de
viadutos, de modo a se preservar a livre comunicação das
áreas afetadas pelos ramos do trevo rodoviário;
V - construção,
no ramo «A» do trevo rodoviário, de trecho de
galeria coberta de modo a assegurar o restabelecimento da flora e
comunicação das áreas referidas na letra anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.