DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho incumbido
de estudar e propor medidas visando à instrução
higiênica de manipuladores de alimentos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando que a consecução de boas
condições de higiene nas atividades de
alimentação publica não pode prescindir de
conhecimentos especificos por parte dos manipuladores de alimentos;
considerando que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC e o Serviço de Aprendizagem Industrial - SENAI, contam com
recursos humanos e materiais especializados que podem oferecer
eficiente colaboracao aos poderes públicos;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário
de Estado da Saúde, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar
medidas visando à instrução higiênica dos
manipuladores de alimentos, propondo, eventualmente, a
celebração de Convênio entre a Secretaria de Estado
da Saúde e entidades privadas para execução
daquelas medidas.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho mencionado no artigo
anterior, que apresentará seu relatório dentro de 30
(trinta) dias, será composto pelos senhores:
I - Dr. Sidney Alvarez, Assistente Técnico do Gabinete do Secretário da Saúde (Coordenador);
II - Eng. Ubiratan Lemos dos Reis, Diretor do Departamento de Saneamento,
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde;
III - Dr. Nivio Teixeira de Carvalho, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
IV - Prof. João Salles da Silva, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.