DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas visando à instrução higiênica de manipuladores de alimentos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

considerando que a consecução de boas condições de higiene nas atividades de alimentação publica não pode prescindir de conhecimentos especificos por parte dos manipuladores de alimentos;
considerando que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e o Serviço de Aprendizagem Industrial - SENAI, contam com recursos humanos e materiais especializados que podem oferecer eficiente colaboracao aos poderes públicos;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar medidas visando à instrução higiênica dos manipuladores de alimentos, propondo, eventualmente, a celebração de Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde e entidades privadas para execução daquelas medidas.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho mencionado no artigo anterior, que apresentará seu relatório dentro de 30 (trinta) dias, será composto pelos senhores:
I - Dr. Sidney Alvarez, Assistente Técnico do Gabinete do Secretário da Saúde (Coordenador);
II - Eng. Ubiratan Lemos dos Reis, Diretor do Departamento de Saneamento,
da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde;
III - Dr. Nivio Teixeira de Carvalho, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
IV - Prof. João Salles da Silva, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.