DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971
Declarando de utilidade
pública, para fins de desapropriação, lotes de
terra necessários à ocupação da saia do
atêrro na Rodovia Presidente Castello Branco km 27 - pista
esquerda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, lotes de terra que
constam pertencer a José Leopoldo, José Fortunato,
José Guilherme dos Santos e Vicente Antônio de Lima,
necessários à ocupação da saia do
atêrro entre as estacas 1547 + 16,50 e 1554 + 2,50 da Rodovia
Presidente Castello Branco, situados na Vila Pouso Alegre,
Município de Barueri, à Rua Gertrudes Silva Ramos.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.