DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre a inclusão dos cargos de Artífice, Assistente Técnico, Auxiliar Técnico e Assistente Técnico de Administrãção, da Universidade de São Paulo, no Anexo II do Decreto de 9 de novembro de 1970.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Artífíce, Assistente
Técnico, Auxiliar Técnico e Assistente Técnico de
Administração, da Universidade de São Paulo, e que
se refere o artigo 10 do Decreto de 9 de novembro de 1970, ficam
incluídos no Anexo II daquêle Decreto, na conformidade da Tabela Anexa
que faz parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases e
condicões, aos cargos de que trata dste Decreto, as
disposições do Decreto de 9 de novembro de 1970.
Artigo 3.º - O prazo para a opção de que
trata o artigo 34 do Decreto de 9 de novembro de 1970, será
contado, para os servidores que passam a ser por êle abrangidos, a
partir da publicação dêste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
da Autarquia.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
novembro de 1970..
Palácio dos Bandeirantes, em 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.