DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias a construção dos dispositivos
de entroncamento da Via Anhanguera-Campo Limpo com a estrada
Jundiai-Franco da Rocha
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 31365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção dos dispositivos
de entroncamento da Via Anhanguera-Campo Limpo com a estrada
Jundiai-Franco da Rocha, conforme projeto aprovado no PP 661, em
14-1-71.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretdrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.