DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre a transferência de galpão para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de 1 (um) galpão de estrutura metálica, desmontável de 308 (trezentos e oito) metros quadrados, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para ser instalado e usado pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.