DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
transferência de galpão para o Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de 1
(um) galpão de estrutura metálica, desmontável de
308 (trezentos e oito) metros quadrados, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, para ser instalado e usado pelo Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.