DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre alteração do
orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Técnológicas, aprovado pelo
Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 65.570,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A despesa com o pagamento de
complementação de pensões a viúvas do ex-servidores dêste Instituto é
um encargo decorrente da Lei n.º 1.386, de 19-12-51, observado o
que dispõe o seu artigo 9.º.
A insuficiência dos recursos orçamentários com que conta o I.P.T. na
dotação apropriada ao atendimento de tais despesas decorre dos
seguintes fatores:
a) não ter sido possível prever o aumento de despesas à conta do Código
3.2.3.2 - Pensionistas - por ocasião da elaboração do
orçamento-programa do corrente exercício; e
b) novas complementações de pensões que passaram a ser pagas, a partir de então, pelo I.P.T..
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.