DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Beneficente de Pedreira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do ex- pediente GG
1.768-71, a doação à Sociedade de Pedreira, de um
veículo de marca Volkswagen, modêlo Sedan, P. I. n.º
1.353,
ano de fabricação 1960, motor B-25251, certificado
n.º 815.348, patrimoniado pela Administração
Superior, da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela
DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará, revogada se o veículo a que se refere o artigo
l.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.