DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sõbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 16 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 16 de setembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Êste Departamento, quando da elaboração da proposta orçamentária para o presente exercício programou recursos para atender despesas com alimentação da população carcerária recolhida ao Recolhimento de Presos Tiradentes e Carceragem do Departamento por conta do elemento 3.1.3.0 - «Serviços de Terceiros», à vista de se tratarem de refeições servidas prontas para o consumo, o que caracteriza sua inclusão no elemento acima mencionado.
Entretanto, com a tramitação do Processo n.º 27.209/70, de 7 de dezembro de 1970, por êste Departamento, verificou-se que, após ter sido empenhada a despesas relativas ao mês de janeiro de 1971, surgiu a dúvida de como registrar, o recebimento do numerário correspondente, pela Casa de Detenção de São Paulo, da Secretaria da Justiça.
Na ocasião, o Departamento de Orçamento e Custos do Estado, informou que a despesa decorrente deveria ser amparada pelo elemento 3.1.2.0 Material de Consumo.
A vista do exposto, nos têrmos do Decreto n.º 52.583/70, Artigo 18, parágrafos l.º e 2.º, solicita-se abertura de um crédito de Cr$ 520.000,00 'quinhentos e vinte mil cruzeiros) para o elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo, com recursos oferecidos pelo elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, ambos consignados no orçamento vigente, a esta unidade de despesa. 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 16 de setembro de 1971

Retificação
No artigo 1.°
'Parágrafo único
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Órgão Secretaria da Segurança Pública - Código: 18
Unidade Orçamentária: Delegacia Geral de Polícia - Código: 02
Em Categoria Econômica
Onde se lê: 3.1.3.0
Leia-se: 3.1.2.0
No 'Artigo 2.°
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Órgão: Secretaria da Seguraça Pública - Código: 18
Unidade Orçamentaria: Delegacia Geral de Policia - Código; 02
Em Especificações
Onde se lê: Material de Consumo
Leia-se: Serviços de Terceiros