DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971
Dispõe
sobre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
regido pela C. L. T
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usand de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
sálarios e a denomiação das funções
do pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília regido pela C. L. T., passam a ser os constantes da
Tabela anexa, para jornada mínima de 44 horas, semanais,
obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º
11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam
mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem
àqueles fixados para a respectiva função na Tabela
anexa.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto
correrão à consta das dotações
prórpias do orçamento da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.