DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 março de 1970, ao pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, regido pela C. L. T.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os sálarios e a denominação das funções do pessoal Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, regido pela C. L. T., passam a ser os constantes das Tabelas anexas, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, na seguinte formidade:
Anexo I - Funções cujos servidores estão sujeitos a um mínimo 44 horas semanais;
Anexo II - Funções cujos servidores estão sujeito a menos de 44 horas semanais.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem àqueles fixados para a respectiva função nas Tabelas anexas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL  
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.