DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11,
de 2 março de 1970, ao pessoal da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, regido pela C. L. T.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os sálarios e a
denominação das funções do pessoal
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Prêto, regido pela C. L. T., passam a ser os constantes das Tabelas
anexas, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar
n.º 11, de 2 de março de 1970, na seguinte formidade:
Anexo I - Funções cujos servidores estão sujeitos a um mínimo 44 horas semanais;
Anexo II - Funções cujos servidores estão sujeito a menos de 44 horas semanais.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os
salários que ultrapassem àqueles fixados para a
respectiva função nas Tabelas anexas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento da
Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.